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“Nesse vídeo o Dr. Messias José Lourenço, detalha os principais pontos do terceiro instituto de caráter consensual, trazido pela Reforma Administrativa Paulista, Lei 1.361 de 21 de outubro de 2.021, consistente nas chamadas práticas autocompositivas em comparação com o modelo disciplinar tradicional.
O tema autocomposição como forma de solucionar o conflito pelo consentimento espontâneo de um dos conflitantes em sacrificar o interesse próprio, no todo ou em parte, em favor do interesse alheio, vem à tona nesse vídeo, sendo, atualmente um legítimo meio alternativo de pacificação social. Ele enumera as alterações legislativas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo: Artigos: 261, § 4º. 4; 264, 267 A, B, C, D e a importante questão do art. 267 B que assevera que as práticas autocompositivas ainda dependem de regulamentação por DECRETO. Não deixe de ver seu posicionamento.
Dr. Messias José Lourenço, aponta os precursores na área disciplinar, os princípios que norteiam a matéria e as autoridades competentes para a propositura das práticas autocompositivas e lembra que nesses casos jamais existe assunção de culpa.
Esse vídeo contempla ainda a homologação, as consequências do cumprimento do acordo e revela importante tese sobre a possível mitigação da pena no âmbito do processo administrativo disciplinar apontando no tema, a Súmula 650 do STJ que determina que a autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor, pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990. Tese interessante que você não pode deixar de ver. Esse vídeo traz ainda uma série de argumentos elucidativos.

Sobre o Palestrante:

Dr. Messias José Lourenço, Professor Universitário, Advogado e Procurador do Estado Aposentado ele é Mestre em Processo Penal pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco e Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Braz Cubas; Dr. Messias Lecionou durante 13 anos em Universidades de renome e Leciona atualmente na Academia de Polícia Militar do Barro Branco, trabalho que faz desde 1.997 (mais de 20 anos) – na Cadeira de Direito Penal, formando os Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
Foi Conselheiro do CONENSP – 1.994 e Participou do Grupo responsável pela elaboração do projeto de lei visando a criação da Defensoria Pública no Estado de São Paulo; teve participação fundamental no Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de lei, visando alterações no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo – na área disciplinar.

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